Artistas que cobram cachês acima de R$
700 mil podem ficar de fora do São João da Bahia. O limite consta em uma
campanha lançada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com o objetivo
preservar as festas sem comprometer a saúde financeira das cidades. De acordo
com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), apenas 1% dos contratos firmados em
2025 ultrapassou esse valor.
O Painel da Transparência dos Festejos
Juninos, do MP-BA, traz os valores pagos aos artistas que se apresentaram em
cidades baianas no ano passado. Conforme a plataforma, ao menos 11 artistas
cobraram cachês acima de R$ 700 mil no São João. Entre eles está o cantor
Wesley Safadão, que cobrou R$ 1,1 milhão em cada uma das quatro cidades que se
apresentou: Cruz das Almas, Jequié, Oliveira dos Brejinhos e Bom Jesus da
Lapa.
O segundo maior cachê pago na Bahia foi
o da dupla Jorge e Mateus. Os sertanejos se apresentaram em Conceição do
Jacuípe e Santo Antônio de Jesus, por R$ 900 mil cada. Se as prefeituras
seguirem a recomendação de limitar os cachês de R$ 700 mil, é possível que os
artistas não se apresentem em cidades baianas. Veja abaixo todos os shows que
podem ser cortados em 2026.
Em entrevista nesta semana,
o presidente da Câmara de Cruz das Almas, Euricles Neto, confirmou que
artistas com cachê acima do teto recomendado não serão contratados para o São
João da cidade. "A proposta é criar parâmetros mais equilibrados, levando
em conta a realidade financeira de cada município", disse. Ele citou ainda
que uma banda que cobrou R$ 290 mil para se apresentar no município, no ano
passado, estaria cobrando R$ 600 neste ano.
Recomendação
Na segunda-feira (2), o Ministério
Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) assinaram uma nota técnica conjunta com diretrizes
para orientar as prefeituras nos processos de contratação. O documento estipula
em R$ 700 mil a faixa de atenção especial aos gestores.
A nota técnica recomenda que a pesquisa
de preços utilize como referência a média dos cachês pagos ao artista no
período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no mesmo Estado, com atualização
monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida
busca assegurar maior possibilidade de comparação entre contratações realizadas
em condições semelhantes de mercado, considerando a sazonalidade típica do
período junino.
O presidente do TCE, conselheiro
Gildásio Penedo Filho, ressaltou que as diretrizes foram construídas de forma
colaborativa, respeitando as especificidades culturais e econômicas do período
junino.
“Não há qualquer intenção de criar obstáculos à realização dos festejos. Reconhecemos a importância cultural, social e econômica dessas celebrações, especialmente no Nordeste. O que se busca é estabelecer balizas que assegurem equilíbrio, responsabilidade e planejamento, sem interferir na autonomia do mercado artístico nem dos gestores públicos”, afirmou.


