Em
uma reviravolta que marcou a cidade de Delmiro Gouveia, o Ministério Público de
Alagoas (MP-AL) denunciou o vereador George Lisboa Júnior por homicídio qualificado.
O parlamentar é acusado de atirar e matar Alan Gomes da Silva, servidor público
e cunhado do vereador, em um crime cometido à luz do dia.
O
caso, que ocorreu em 14 de novembro de 2024, no bairro Pedra Velha, trouxe à
tona uma série de detalhes perturbadores. Segundo a denúncia, o crime foi
motivado por uma discussão fútil em praça pública. Alan Gomes, diagnosticado
com transtornos psiquiátricos desde 2019, teria dado um tapa no rosto do
vereador durante um surto. A resposta foi fatal: três tiros de pistola .380
disparados contra a vítima, atingindo órgãos vitais como coração, pulmão e
fígado, sem chance de defesa ou sobrevivência.
A
versão do vereador: legítima defesa ou vingança?
George
Lisboa Júnior, que está em seu terceiro mandato como vereador pelo MDB, alegou
legítima defesa. Ele afirmou que Alan estava armado e representava uma ameaça à
sua integridade física. No entanto, as investigações desmontaram essa
narrativa. Não foi encontrada nenhuma arma com a vítima, e testemunhas
confirmaram que Alan estava desarmado no momento do crime.
Além
disso, o MP-AL destacou que o vereador tinha pleno conhecimento das condições
psicológicas da vítima. Alan sofria de depressão e psicose, fatores que
frequentemente causavam alterações comportamentais. A promotoria também apontou
um possível motivo adicional para o crime: George Lisboa mantinha um
relacionamento extraconjugal com a irmã de Alan, o que pode ter intensificado
o conflito.
A
reação da Justiça
Após
cometer o crime, o vereador fugiu do local e só se apresentou à polícia após
o período de flagrante. Ele confessou os disparos e teve sua prisão preventiva
convertida em monitoramento eletrônico com tornozeleira. Apesar disso, segue
exercendo suas funções na Câmara Municipal de Delmiro Gouveia, algo que tem
gerado indignação entre os moradores.
A
denúncia apresentada pelo MP enquadra George Lisboa Júnior no artigo 121 do
Código Penal Brasileiro, incisos II e IV, que tratam de homicídio qualificado
por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A
promotoria enfatizou a gravidade do caso: “Não há como sustentar legítima
defesa quando alguém dispara três vezes contra um esquizofrênico desarmado e
foge em seguida. A sociedade espera justiça”.
Próximos
passos
O
caso agora está sob análise judicial. Enquanto isso, a comunidade local aguarda
ansiosamente por uma resolução que traga justiça à memória de Alan Gomes da
Silva e responsabilize os envolvidos.