O
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)
manteve a punição ao ex-prefeito de Ilhéus, Mario
Alexandre, mais conhecido como Marão, e
manteve a pena de ressarcimento, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98. Este
é o valor apurado de sobrepreço na contratação de execução de obras e serviços
de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com
limpeza pública, no exercício de 2017.
Na
sessão desta terça-feira (18), os conselheiros negaram provimento ao recurso
apresentado pelo ex-prefeito e mantiveram a decisão pela procedência das
conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM no
município.
O
processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do
conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto
do relator original do recurso – conselheiro Nelson Pellegrino – que negou
provimento e manteve a decisão inicial – do conselheiro José Alfredo Rocha Dias
– pela procedência das conclusões dos auditores no relatório, com determinação
de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja
apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos
fatos identificados na auditoria.
Foi
determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
pessoais, de R$1.656.585,98 – valor apurado do sobrepreço no processo
licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação
de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e
comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os
conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.
De
acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus – no exercício de
2017 – cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de
R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados
gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise
documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Na
apuração dos fatos, em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como
vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18,
os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –,
vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta
e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.
Para
os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e
economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou,
inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que
as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”,
“metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).
Desta
forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela
prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a
unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$1.656.585,98
referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais.
O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de
renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por
período superior a 60 meses.
Quanto
ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental
BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de
auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº
01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de
resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada
para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que
comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse
distinta.
O
relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como
consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de
responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT,
imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a
fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve
comprovação de ampla pesquisa de preços – irregularidade mantida quando das
prorrogações do contrato.