O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia multou o instituto EIPE EXCLUSIVO INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO por divulgação irregular de pesquisa eleitoral, o qual favorecia o agrupamento liderado pelo prefeito Jair Santos(PSD), que tem como seu sucessor, Bené do Planalto(PSD) pré-candidato à prefeito. A empresa EIPE EXCLUSIVO INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO foi condenada ao pagamento da multa da multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), conforme apurou o Conexão Verdade junto ao TRE/BA.
A condenação ocorreu em resposta a uma ação movida pelo partido AVANTE, da pré-candidata à prefeita Morgana do Povão. Ouvido por nossa reportagem, Jair Santos, se manifestou e disse que uma nova pesquisa será encomendada para os próximos dias e que também terá registro. Ressaltou ainda que o instituto EIPE estará recorrendo da multa.
Sustenta o partido Avante que
houve a divulgação de pesquisa irregular na medida em que, “o registro da
pesquisa não fora complementado - dentro do prazo previsto na Resolução TSE nº
23.600/2019 - com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada
setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e
nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da
pesquisa eleitoral, o que impõe a fiscalização e a reprimenda da Justiça
Eleitoral, na forma do art. 2º, §7º, da Resolução nº 23.600/2019.”
A publicação em questão foi divulgada nas redes sociais de Jair e alguns aliados, afirmando que Bené do Planalto, liderava "contra qualquer cenário". A pesquisa teria sido divulgada pelas empresas EIPE EXCLUSIVO INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO, e IMK CONTABILIDADE E ESCRITORIO VIRTUAL LTDA e mostrava seu sucessor Bené do Planalto com 61,58%, Morgana do Povão com 26,11%. A pesquisa foi impedida pela justiça de ser publicada em meios de comunicação e redes sociais.
Foram ouvidas 404 eleitores entre os dias 27 e 28 de maio de 2024 num total de 9.701 do eleitorado de Sitio do Quinto, com a margem de erro de 4,77% a mais ou a menos, índice de confiança 95%.
Para a regular formalização das pesquisas eleitorais, os responsáveis por sua realização devem registrar, perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até cinco dias antes da divulgação.
Da redação, Conexão Verdade.com