As contas da Câmara
Municipal de Novo Triunfo, presidida pelo vereador Hilton Menezes da Silva
(PP), foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A
decisão foi referendada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 10, na 1ª
Câmara de julgamento.
Um dos motivos para as
contas serem julgadas como irregulares deve-se
à ultrapassagem do limite de despesa da Casa Legislativa com folha de
pagamento, desrespeitando os limites impostos pelo artigo 29-A da Constituição
Federal.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, ao analisar o relatório de despesas, constatou que foram gastou 73,22% dos recursos do orçamento do órgão com pagamento de salários – incluído os gastos com subsídios aos vereadores -, o que somou, no total, R$ 987.912,70.
O limite legal é de 70%. Em sua defesa, o gestor justificou os gastos alegando pagamento de férias aos agentes públicos, no entanto, a medida não foi identificada no reexame técnico, por considerar o pagamento do terço de férias, verba remuneratória, conforme previsto na 11ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e na jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros.
Ainda foram identificadas outras irregularidades nas contas da câmara, como ausência de devolução de duodécimo, no valor de R$ 4.776,32; intempestividade no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e ausência de registro de depreciação no exercício. O mesmo gestor das contas do exercício, o vereador Manoel Hilton Menezes da Silva, foi punido pelo TCM com multa de R$ 3 mil, quando foram julgadas e aprovadas com ressalvas as contas referentes a 2018.
A decisão do TCM, contudo, ainda cabe recurso.