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FEIRA DE UBERLÂNDIA

Naiara Azevedo e empresa são condenados a pagar R$ 25 mil em ação movida por ex-guitarrista

A cantora Naiara Azevedo e a empresa Naiara de Fátima Azevedo Produções Artísticas – ME, de sua propriedade, foram condenadas na sexta-feira (21/1), de forma solidária em ação trabalhista a pagar diferenças salariais, adicionais de insalubridade e noturno a um guitarrista. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia. A condenação é de R$ 25 mil. 

Na decisão proferida pelo juiz da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, fica estabelecido o pagamento de valores referentes ao adicional de insalubridade, adicional noturno e a diferenças do valor acordado do salário. A correção foi requisitada pelo músico Altair de Jesus Souza. 

Ele foi guitarrista na banda de Naiara entre 2018 e 2020. Na ação, ele expôs ao juiz que participava de uma média de 18 a 23 shows por mês, com duração média de 1h30 a 2h cada apresentação, mas que saía do hotel com antecedência de 1h a 2h para passar o som.

Os advogados Gustavo Afonso Oliveira e Andreia Ribeiro, esclareceram nos pedidos que o músico trabalhou na equipe da cantora por quase dois anos. Em relação às diferenças salarias, salientaram que a remuneração efetivamente paga ao reclamante era inferior àquela constante da CTPS.

Escalas dobradas

Além disso, Altair expôs que era necessário, algumas vezes, dobrar a escala de trabalho, devido à quantidade de shows, ficando, ainda, a cargo de ensaios e espera para montar os instrumentos no palco.

A defesa de Naiara e da empresa dela (Naiara de Fátima Azevedo Produções Artísticas) alegou ilegitimidade e falta de fundamentação no questionamento judicial feito pelo músico.

O juiz, no entanto, entendeu que havia fundamento em alguns aspectos, a exemplo do adicional noturno e de insalubridade, em razão das condições de trabalho apresentadas.

Contestações

Em sua defesa, a cantora Naiara Azevedo requereu o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação sob o argumento de que a empresa em questão é que figura como real e direta empregadora do reclamante. Observou que a pessoa jurídica possui autonomia em relação aos seus sócios, não sendo, obrigatoriamente, estes responsáveis pelos débitos eventualmente originados por aquela.

Já a produtora alegou que não havia outra remuneração que não aquela que consta dos inclusos comprovantes de pagamento e que a alteração constante na CTPS pode se tratar de fraude ou erro material. Quanto ao adicional de insalubridade, argumentou que o trabalhador exerceu as funções de músico guitarrista, não se sujeitando à exposição à níveis elevados de ruído, nem tampouco por tempo suficiente à configuração de situação insalubre, nos termos da NR-15. 

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O descumprimento da determinação, no entanto, pode resultar em multa e sanções administrativas. O Conexão Verdade.com entrou em contato com a assessoria da cantora e aguarda um retorno sobre o caso.

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