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Justiça suspende Copa Vela 2024 em Paulo Afonso


A Justiça de Paulo Afonso determinou a suspensão imediata da Copa Vela 2024 após o Ministério Público (MP) denunciar irregularidades nas contratações para o evento. A decisão judicial aponta indícios de sobrepreço em contratos com artistas e falta de transparência na gestão dos recursos públicos.

O MP questionou os altos valores pagos por shows, especialmente em comparação com outros eventos semelhantes na região. Além disso, a falta de divulgação prévia dos gastos e a ausência de informações no Portal da Transparência foram apontadas como irregularidades.

A decisão judicial destaca que a realização do evento, da forma como estava planejada, poderia causar um dano irreparável ao patrimônio público. A Justiça determinou a suspensão dos contratos, o bloqueio dos recursos e a publicação de todas as informações sobre os gastos no Portal da Transparência.

A comunidade local agora aguarda os próximos passos e esclarecimentos sobre o futuro da tradicional festa, que atrai milhares de turistas todos os anos.

Analise da Sentença:

  • Indícios de sobrepreço: Os valores pagos por shows foram considerados exorbitantes pelo MP, com comparações com outros eventos semelhantes.
  • Falta de transparência: A ausência de informações sobre os gastos no Portal da Transparência foi apontada como uma irregularidade grave.
  • Dano ao patrimônio público: A Justiça entendeu que a realização do evento da forma como estava planejada causaria um dano irreparável aos cofres públicos.
  • Suspensão imediata: A decisão judicial determina a suspensão imediata do evento e o bloqueio dos recursos.
  • Multa para o prefeito: O prefeito de Paulo Afonso está sujeito a multa caso descumpra a decisão judicial.

A documentação apresentada pelo Ministério Público comprovam a contratação de show artístico

de cantores popularmente conhecidos, com os seguintes cachês artísticos:

Wesley Safadão, no valor de R$ 900.000,00; Mari Fernandez, no valor de R$ 450.000,00; Seu

Jorge, no valor de R$ 420.000,00; Felipe Amorim, no valor de R$ 350.000,00; Pablo, no valor de

R$ 300.000,00; Jonas Esticado, no valor de R$ 200.000,00; Natanzinho L, no valor de R$

120.000,00; Parangolé, no valor de R$ 220.000,00; Maneva, no valor de R$ 230.000,00, Durval,

no valor de R$ 400.000,00;. TZ DA CORONEL, no valor de 200.000,00; Igor Kannario, no valor de

R$ 150.000,00, além da contratação de outros artistas informados na propaganda do evento.

Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, com base no art. 12 da Lei nº 7.347/98c/c o art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR: a) a SUSPENSÃO IMEDIATA do evento “Copa Vela 2024” no Município de Paulo Afonso, até que sejam regularizadas as contratações e demonstrada a adequação dos gastos ao princípio da economicidade, conforme requerido pelo Ministério Público nesta ação, devendo o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO suspender os contratos já firmados com os artistas e com as empresas para estrutura e organização voltadas à realização do evento nos dias 05, 06, 07 e 08 de setembro de 2024, sob pena de imposição de multa pessoal ao Prefeito Municipal de Paulo Afonso no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, valor que, após o efetivo recebimento, será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a comprovação da suspensão, deverá efetuar a publicação da ordem judicial de suspensão em seu sítio eletrônico, redes sociais e outros meios necessários ao amplo conhecimento da população e interessados; bem como publicação no Diário Oficial e Portal de Transparência, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão.
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