A Justiça de Paulo Afonso
determinou a suspensão imediata da Copa Vela 2024 após o Ministério Público
(MP) denunciar irregularidades nas contratações para o evento. A decisão
judicial aponta indícios de sobrepreço em contratos com artistas e falta de transparência
na gestão dos recursos públicos.
O MP questionou os altos
valores pagos por shows, especialmente em comparação com outros eventos
semelhantes na região. Além disso, a falta de divulgação prévia dos gastos e a
ausência de informações no Portal da Transparência foram apontadas como irregularidades.
A decisão judicial destaca que
a realização do evento, da forma como estava planejada, poderia causar um dano
irreparável ao patrimônio público. A Justiça determinou a suspensão dos
contratos, o bloqueio dos recursos e a publicação de todas as informações sobre
os gastos no Portal da Transparência.
A comunidade local agora
aguarda os próximos passos e esclarecimentos sobre o futuro da tradicional
festa, que atrai milhares de turistas todos os anos.
Analise da Sentença:
- Indícios de sobrepreço: Os
valores pagos por shows foram considerados exorbitantes pelo MP, com
comparações com outros eventos semelhantes.
- Falta de transparência: A
ausência de informações sobre os gastos no Portal da Transparência foi
apontada como uma irregularidade grave.
- Dano ao patrimônio público: A
Justiça entendeu que a realização do evento da forma como estava planejada
causaria um dano irreparável aos cofres públicos.
- Suspensão imediata: A
decisão judicial determina a suspensão imediata do evento e o bloqueio dos
recursos.
- Multa para o prefeito: O
prefeito de Paulo Afonso está sujeito a multa caso descumpra a decisão
judicial.
A documentação apresentada pelo Ministério Público comprovam a contratação de show artístico
de cantores popularmente
conhecidos, com os seguintes cachês artísticos:
Wesley Safadão, no valor de R$
900.000,00; Mari Fernandez, no valor de R$ 450.000,00; Seu
Jorge, no valor de R$
420.000,00; Felipe Amorim, no valor de R$ 350.000,00; Pablo, no valor de
R$ 300.000,00; Jonas Esticado,
no valor de R$ 200.000,00; Natanzinho L, no valor de R$
120.000,00; Parangolé, no
valor de R$ 220.000,00; Maneva, no valor de R$ 230.000,00, Durval,
no valor de R$ 400.000,00;. TZ
DA CORONEL, no valor de 200.000,00; Igor Kannario, no valor de
R$ 150.000,00, além da contratação de outros artistas informados na propaganda do evento.
Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA, com base no art. 12 da Lei nº 7.347/98c/c o art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR: a) a SUSPENSÃO IMEDIATA do evento “Copa Vela 2024” no Município de Paulo Afonso, até que sejam regularizadas as contratações e demonstrada a adequação dos gastos ao princípio da economicidade, conforme requerido pelo Ministério Público nesta ação, devendo o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO suspender os contratos já firmados com os artistas e com as empresas para estrutura e organização voltadas à realização do evento nos dias 05, 06, 07 e 08 de setembro de 2024, sob pena de imposição de multa pessoal ao Prefeito Municipal de Paulo Afonso no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, valor que, após o efetivo recebimento, será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a comprovação da suspensão, deverá efetuar a publicação da ordem judicial de suspensão em seu sítio eletrônico, redes sociais e outros meios necessários ao amplo conhecimento da população e interessados; bem como publicação no Diário Oficial e Portal de Transparência, no prazo de 24 horas a contar da intimação desta decisão.