A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Paripiranga-BA, decidiu, nesta semana, indeferir o registro de candidatura de José Romualdo Souza Costa, que concorreria ao cargo de prefeito de Coronel João Sá pelo Partido Progressista (PP). A decisão veio após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “João Sá Vai Seguir Crescendo” (MDB/PSD/FE Brasil), que apontaram irregularidades insanáveis em sua gestão anterior.
Contexto da Impugnação
A impugnação se baseou
na rejeição das contas de Romualdo Costa referentes ao exercício financeiro de
2016, pela Câmara Municipal de Vereadores de Coronel João Sá. A rejeição foi
fundamentada em diversas irregularidades, incluindo dispensa indevida de licitação,
contratação direta irregular e saídas de recursos sem comprovação de aplicação
adequada, principalmente em relação ao FUNDEF.
Decisão da Justiça Eleitoral
A juíza Deborah Cabral
de Melo, responsável pela sentença, destacou que, de acordo com a Lei
Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade se aplica a gestores que tenham suas
contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de
improbidade administrativa. A decisão da Câmara Municipal foi considerada como
suficiente para configurar tal inelegibilidade, uma vez que o parecer prévio do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não possui caráter vinculante, sendo o
julgamento final de competência do Legislativo Municipal.
Defesa Rejeitada
Romualdo Costa, em sua
defesa, argumentou que as contas haviam sido aprovadas pelo TCM e que não houve
dolo em suas ações. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que as
justificativas não foram suficientes para afastar as acusações de improbidade
administrativa, destacando que a gravidade das irregularidades apontadas
evidencia a intencionalidade das ações.
Implicações e Próximos
Passos
Com o indeferimento do
registro de candidatura, Romualdo Costa está impedido de concorrer nas próximas
eleições municipais. Caso deseje, ele ainda pode recorrer da decisão ao
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, a coligação impugnante
celebra a decisão, que, segundo eles, reflete o compromisso com a integridade e
a probidade na administração pública.
Essa decisão marca um
momento significativo na política local de Coronel João Sá, com potenciais
impactos sobre a dinâmica eleitoral e a confiança do eleitorado na gestão
pública.
Jr Notícias