Candidatos Impugnados:
Lucinaldo Aleixo da Silva (PSD
- 55123)
Motivo: A
fotografia apresentada estava em desacordo com a legislação eleitoral, pois
continha adornos ou elementos cênicos, o que é proibido pela Resolução TSE nº
23.609/2019.
Decisão: Pedido
de registro de candidatura indeferido.
Edson Medeiros de Freitas (PSD
- 55556)
Motivo: O
candidato não comprovou domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo
de seis meses antes da eleição, conforme exigido pela Lei 9.504/97.
Decisão: Pedido
de registro de candidatura indeferido.
Ivanildo Gomes da Silva (PSD -
55777)
Motivo: Divergências
entre a cor/raça declarada no registro de candidatura e os dados do cadastro
eleitoral, além da falta de apresentação de certidões e prova de
desincompatibilização de cargo público.
Decisão: Pedido
de registro de candidatura indeferido.
Eleno Emídio Castor (Federação
Brasil da Esperança - 13777)
Motivo: Renúncia
apresentada por meio de petição sem a devida procuração e documentos
necessários.
Decisão: Pedido
de registro de candidatura indeferido.
Essas decisões destacam a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral segue vigilante para assegurar que todos os candidatos atendam aos requisitos legais antes de concorrerem nas eleições de 2024.
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