Por unanimidade, o Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 9ª Zona Eleitoral
(Itabaiana), que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao registro de
candidatura de Valmir dos Santos Costa e aprovou a candidatura ao cargo de prefeito
nas eleições municipais de 2024. O recurso apresentado pela coligação
adversária apontava a ausência de condição de elegibilidade em virtude de
existir condenação criminal em desfavor de Valmir.
O relator do caso, o juiz
membro Breno Bergson Santos, explicou que, segundo o artigo 15, III, da
Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dará no caso de “condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Iniciando a exposição de seu
voto, o relator pontuou que “seria necessário verificar se a condenação
criminal, cujo trânsito em julgado não ocorreu por completo, por conta de
recurso de apelação tramitando em instância superior, ainda que manejado unicamente
pela acusação, poderia ser considerada para fins de acarretar a suspensão dos
direitos políticos do cidadão que postula a candidatura a cargo político”.
O juiz Breno Bergson ensinou
que, sendo a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) um direito
fundamental do cidadão, a interpretação das normas que veiculam a sua inibição
deve ocorrer de forma restrita, de modo a possibilitar o pleno exercício dos
direitos e garantias fundamentais.
“O trânsito em julgado é a
situação jurídica de imutabilidade da decisão condenatória, com a qual não se
revela mais possível qualquer discussão sobre o seu conteúdo e sobre a qual já
se mostra possível a execução do seu efeito imediato e principal, que é o seu
cumprimento pelo apenado”, lecionou o juiz relator.
O relator votou pelo
conhecimento e desprovimento do recurso, sendo mantida integralmente a
sentença, que deferiu (aprovou) o registro de Valmir, candidato à Prefeitura de
Itabaiana. A votação foi unânime.
Com informações do A8SE