Em decreto publicado nesta
quarta-feira (11 de setembro), o governador Romeu Zema (Novo) definiu a
destinação de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à
prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação. Antes, uma lei sancionada após
projeto do deputado estadual Bruno Engler (PL), definia que esses bens seriam
destinados aos órgãos de segurança pública do Estado. O tema voltou à tona nos
últimos dias com a prisão da advogada e influencer Deolane Bezerra.
Pela lei publicada nesta
quarta, os bens, direitos e valores que estejam ligados a esses dois crimes
serão incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, após o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória que determinar o perdimento, ou seja,
quando não existir mais a possibilidade de recurso contra decisão do confisco
dos patrimônios adquiridos de forma irregular.
Esses bens serão convertidos
em dinheiro, que será destinado em 90% para a Polícia Civil de Minas Gerais e
os outros 10% para os demais órgãos de Segurança Pública do Estado por meio do
Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais.
Os recursos devem ser
aplicados em infraestrutura predial e reestruturação logística, aquisição de
viaturas e materiais bélicos, tecnologia e equipamentos voltados para o combate
à lavagem de dinheiro, inteligência policia, capacitação de agentes policiais e
autoridades.
A norma passa a valer a partir da publicação, ou seja, a partir desta quarta-feira.