O candidato a prefeito em Lagarto, Sérgio Reis (PSD), foi alvo de uma liminar emitida pela Justiça Eleitoral, que constatou o uso indevido de um veículo oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE) em atividades de pré-campanha.
O juiz Eládio Pacheco
Magalhães, responsável pela decisão, destacou que o uso do carro oficial para
favorecer a campanha de Sérgio Reis infringe a legislação eleitoral,
caracterizando uma evidente transgressão ao artigo 73, inciso I, da Lei nº
9.504/97.
A liminar impõe que Sérgio Reis interrompa o uso do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e possível responsabilização criminal por desobediência eleitoral.