A Polícia Federal (PF)
indiciou, nesta sexta-feira (16), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o
ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, além de
quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores
no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022.
Segundo as
investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse
operações visando a dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz
Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das
eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra o então presidente Jair
Bolsonaro, que buscava a reeleição.
O pedido de
indiciamento foi confirmado pela reportagem da Agência Brasil e consta em um
relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria Geral da República (PGR), que
agora analisará se os indícios de crime são consistentes para denunciar os
envolvidos à Justiça, se determina mais investigações ou se pede o arquivamento
do caso, em caso de falta de provas.
A PF segue investigando e pediu mais prazo para a realização das apurações.
Além de Torres e
Silvinei, outros quatro policiais federais que trabalharam no Ministério da
Justiça foram indiciados: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de
Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar.
Todos estão sendo investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que
trata de violência política, por tentarem restringir, impedir ou dificultar o
exercício dos direitos políticos de terceiros.
Operações policiais
As operações que estão sendo investigadas foram realizadas na forma de blitze
policiais em estradas e rodovias.
Elas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de
intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair
Bolsonaro, impedindo que os potenciais eleitores de Lula chegassem aos locais
de votação.
O pedido de
indiciamento foi confirmado pela reportagem da Agência Brasil e consta em um
relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria Geral da República (PGR), que
agora analisará se os indícios de crime são consistentes para denunciar os
envolvidos à Justiça, se determina mais investigações ou se pede o arquivamento
do caso, em caso de falta de provas.
A PF segue investigando e pediu mais prazo para a realização das apurações.
Além de Torres e
Silvinei, outros quatro policiais federais que trabalharam no Ministério da
Justiça foram indiciados: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de
Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar.
Todos estão sendo investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que
trata de violência política, por tentarem restringir, impedir ou dificultar o
exercício dos direitos políticos de terceiros.
Operações policiais
As operações que estão sendo investigadas foram realizadas na forma de blitze
policiais em estradas e rodovias.
Elas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de
intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair
Bolsonaro, impedindo que os potenciais eleitores de Lula chegassem aos locais
de votação.
Ao determinar a soltura
de Vasques, Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à
prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações.
Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira
eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à
Justiça periodicamente.
Já ex-ministro Anderson
Torres ficou preso por quatro meses, entre janeiro e maio deste ano, também por
determinação do STF. A detenção, no entanto, estava relacionada às
investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro.
Na ocasião, Torres estava à frente da Secretaria de Segurança do Distrito
Federal, depois de ter deixado o cargo de ministro da Justiça com o fim do
governo Bolsonaro. O inquérito no STF apura suposta omissão na contenção dos
atos.
Defesa
Procurada pela reportagem, a defesa de Silvinei Vasques afirmou que a conduta
do seu cliente não pode ser enquadrada no tipo penal atribuído pela PF no
inquérito, e que confia no arquivamento do caso pela Procuradoria Geral da
República.
"A acusação contra
Silvinei não se enquadra naquele crime grave do 359-P do Código Penal, porque a
preferência política não se encontra no tipo penal. O sujeito só pode ser
punido criminalmente se a conduta dele for descrita no tipo penal, e essa questão
de preferência política não é um elemento do tipo [penal]. Forçadamente, [no
máximo] seria crime de prevaricação, se o fato tivesse existido, que é um crime
de três meses a um ano. A defesa está tranquila e confia na análise da
PGR", afirmou o advogado Eduardo Nostrani Simão.
A Agência Brasil busca contato com as defesas de Anderson Torres e das outras pessoas indiciadas.