O Ministério Público Eleitoral
(MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Antônio Rosalvo (PT) a prefeito
de Lauro de Freitas. De acordo com a ação de impugnação, o petista continuou a
praticar atos administrativos na condição de secretário municipal de
Desenvolvimento Urbano após o prazo final de desincompatibilização e, por isso,
está inelegível para o pleito eleitoral deste ano.
O pedido foi feito pelo promotor eleitoral José Renato Oliva de Mattos. Ele
argumentou que Rosalvo foi exonerado no dia 5 de abril, antes, portanto, do
prazo para desincompatibilização definido pela Justiça Eleitoral. Contudo,
ressalta a ação, a desincompatibilização naquela data se deu apenas no plano
formal, visto que o impugnado continuou a praticar atos administrativos. Na
ação de impugnação contra Rosalvo, o promotor eleitoral elenca sete atos
administrativos assinados por Rosalvo com data após o período permitido.
A Lei Complementar nº 64/90 determina, no seu artigo 1º, que para os cargos de
prefeito e vice-prefeito, o prazo para desincompatibilização é de quatro meses.
Portanto, caso esse período não seja respeitado, o político é considerado
inelegível.
“A obrigatoriedade de o servidor público se desincompatibilizar de seu cargo
para concorrer nas eleições é comando que decorre da compreensão de que esse
mesmo servidor pode se valer do desempenho de suas funções para auferir
dividendos eleitorais na forma de votos, desequilibrando a disputa eleitoral em
seu favor”, argumenta o promotor eleitoral.
Ele diz ainda que Rosalvo cumpriu essa obrigação apenas formalmente. “Uma vez
que a desincompatibilização do Impugnado se processou apenas formalmente, sendo
evidente a continuidade do exercício do cargo já no curso do período proibido,
é certo estar ele impedido de disputar as eleições 2024 por força do artigo 1º,
inciso III, alínea b, n. 4, e inciso IV, alínea a, da Lei Complementar nº
64/90”, explica.