Em recente decisão da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, o juiz João Adilson Nunes Oliveira julgou parcialmente procedente uma representação movida por Maurício Sérgio Sousa e Silva, candidato à prefeitura, e pelo Partido Liberal (PL), contra o candidato adversário Guilherme Augusto Guimarães de Oliveira e seu vice, Otávio Batista Rocha Machado, sob o argumento que os Representados promoveram veiculação de propaganda irregular por meio de Outdoor.
A ação judicial alegou que os representados utilizaram outdoor para propaganda eleitoral, prática proibida pela legislação vigente. A propaganda, exposta na área externa do comitê de campanha, tinha dimensões de 5 metros de altura por 2,5 metros de largura, e exibia a mensagem "Montes Claros Ainda Melhor", com imagens dos candidatos.
Embora a tutela antecipada para retirada da propaganda tenha sido inicialmente indeferida, uma verificação in loco realizada por um oficial de justiça constatou o excesso, resultando na concessão da tutela e na caracterização da propaganda como irregular. A defesa dos candidatos argumentou que a visibilidade restrita do local não configurava efeito de outdoor e que não havia prova de conhecimento prévio dos candidatos sobre a propaganda.
O juiz, entretanto, concluiu que a propaganda violava as regras eleitorais ao se configurar como outdoor. Embora tenha reconhecido que a propaganda interna no comitê estava dentro dos limites permitidos, a propaganda externa foi considerada irregular. Com isso, foi aplicada uma multa de R$ 10.000,00 aos representados.
O Conexão Verdade obteve acesso exclusivo a decisão que ressalta a importância do rigoroso cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que tange à veiculação de propaganda, que deve ser conduzida de maneira ética e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Os autos do processo serão
arquivados caso não haja recurso das partes envolvidas. Em caso de recurso, as
contrarrazões devem ser apresentadas em um dia.