A 39ª vara do Trabalho de São
Paulo/SP julgou procedente a ação de um ex-funcionário de uma casa
de swing e condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau
máximo. O juiz do Samuel Batista de Sá, acolheu integralmente o laudo pericial.
No caso, o trabalhador
ajuizou ação contra a ex-empregadora postulando diversos direitos, entre eles,
o pagamento
de adicional de insalubridade.
De acordo com
informações o portal Migalhas, a perícia constatou que o ex-funcionário
trabalhava em condições insalubres devido à exposição a agentes biológicos
(limpeza de banheiros e coleta de lixo) e químicos (uso de produtos de limpeza
como hipoclorito de sódio).
Apesar das alegações da
empresa de que fornecia os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não
foram apresentados documentos que comprovassem a entrega e uso adequado dos
equipamentos.
“Assim, consideradas as
ponderações da perícia realizada inclusive no que tange à utilização de
equipamentos de proteção, defiro o pagamento do adicional de insalubridade, em
grau máximo (40%), sobre o salário mínimo durante toda a contratualidade, com repercussões
em aviso prévio, verbas rescisórias, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com multa
de 40%", decidiu o magistrado.
O caso tramita sob
segredo de justiça.