A Justiça Eleitoral acolheu um pedido de
impugnação da candidatura de Rodrigo Gonçalves de Souza Silva, candidato a
vereador de Uauá, no norte baiano, pelo MDB, conhecido como
Rodrigo de Zé Mário, devido a uma condenação anterior por fraude à cota de
gênero nas eleições de 2020. A decisão é do juiz Paulo Ramalho Pessoa de
Andrade Campos Neto, da 83ª Zona Eleitoral.
O pedido de
indeferimento do registro da candidatura foi apresentado pela Coligação Uauá da
Esperança, composta pelo PSD, Solidariedade e pela Federação Brasil da
Esperança, sob a justificativa de que o candidato está inelegível em razão de
ter sido condenado pela prática de fraude à cota de gênero, condenação esta
reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que declarou a
inelegibilidade para os oito anos subsequentes ao pleito. Ou seja, até 2028.
Em sua defesa, Rodrigo
Gonçalves de Souza Silva (MDB) alegou que a condenação se refere à eleição
passada e que por isso não há impedimentos para a sua candidatura no pleito
deste ano.
Já o Ministério Público
Eleitoral se manifestou afirmando que o pedido de impugnação deveria ser
acatado pela Justiça Eleitoral porque a inelegibilidade permanece válida para
as eleições de 2024.
Na decisão, o
magistrado Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto apontou que a
inelegibilidade é uma penalidade eleitoral severa que tem o objetivo de
proteger a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral de abusos que
possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o juiz, de fato
o candidato foi condenado por abuso de poder político diante de fraude à cota
de gênero nas eleições de 2020 e que a condenação do TSE foi proferida em
caráter colegiado, ou seja, por todos os ministros do tribunal, e dela não cabe
mais recurso, motivo pelo qual Rodrigo Gonçalves de Souza Silva (MDB) está
inelegível.
Paulo Ramalho Pessoa de
Andrade Campos Neto destacou também que a fraude à cota de gênero caracteriza
uma das formas mais graves de abuso de poder político e que "não se trata
de uma mera irregularidade administrativa, mas de uma tentativa deliberada de
burlar as regras eleitorais".
Ele finaliza a decisão afirmando que "considerando a gravidade da conduta" e a condenação anterior, "é evidente que a candidatura do impugnado não pode ser deferida, uma vez que ele está inelegível para o pleito de 2024".