Na última segunda-feira, 29 de
julho, a Justiça Eleitoral da 052ª Zona de Paripiranga, BA, decidiu pela
rejeição da impugnação solicitada pela Federação Brasil da Esperança (Fé
Brasil) contra a pesquisa eleitoral realizada no início de julho em Adustina. A
decisão confirma a validade da pesquisa registrada sob o nº BA-03551/2024, que
revelou uma ampla vantagem para o candidato Juninho, com 66% das intenções de
voto, frente a 18% para a candidata Loirinha.
A representação (11541) Nº 0600062-45.2024.6.05.0052 alegava que o Instituto Franca de Pesquisas Ltda, responsável pela pesquisa, teria violado regras da Resolução TSE nº 23.600/2019 ao não enviar todos os documentos obrigatórios ao Sistema PesqEle dentro do prazo. Além disso, afirmava que o portal de notícias que divulgou a pesquisa não indicou a margem de erro e o nível de confiança, o que poderia influenciar indevidamente o eleitorado.
No entanto, a juíza eleitoral
Deborah Cabral de Melo considerou que a pesquisa estava em conformidade com os
requisitos legais, especialmente no que tange ao registro e divulgação. Segundo
a sentença, embora o relatório completo da pesquisa devesse ser publicado após
as eleições, a documentação essencial foi apresentada e cumpriu os requisitos
para a divulgação inicial.
A decisão também ressaltou que
a ausência de informações complementares no portal de notícias não compromete a
validade da pesquisa, desde que os dados principais estivessem registrados
adequadamente no Sistema PesqEle.
Diante do exposto,
vislumbrando não haver desrespeito aos requisitos objetivos da Resolução TSE nº
23.600/2019, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, permitindo, assim, a divulgação
da pesquisa BA-03551/2024.
Com essa sentença, a Justiça
Eleitoral assegurou que a pesquisa permaneça válida e possa continuar a
influenciar o debate eleitoral em Adustina, enquanto a oposição ainda tem a
opção de recorrer da decisão.
Com informações do Rodrygo Ferraz