Na sessão desta
terça-feira (30/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no
município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e
serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro
Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de
Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos
contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual,
principalmente nos pagamentos dos fornecedores.
Durante o período
auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos
licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como
vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de
R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como
contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13.
O relatório técnico
apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das
licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro
Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente
daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi
especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não
foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a
menor do valor contratado – R$972.013,59.
O conselheiro Plínio
Carneiro Filho, em seu voto, concluiu “pela inexistência de irregularidades
relevantes nos processos administrativos examinados, cabe apenas advertir o
gestor sobre as observações lançadas no trabalho técnico.”
Cabe recurso à decisão.