O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de
Varzedo, no recôncavo baiano, por fraude em processo licitatório, execução
irregular de contratos administrativos e desvio de verbas federais. Além de
Ariecilio Bahia da Silva, conhecido como Ari Bahia, outras 13 pessoas também
foram nomeadas na denúncia.
O caso teria ocorrido entre 2017 e 2018, na contratação de
empresas para o fornecimento de mão de obra em saúde e serviços gerais no
município, com suposto direcionamento da licitação para favorecer cooperativas
envolvidas no esquema. A pasta requer o ressarcimento dos danos causados aos
cofres públicos, estimados em R$ 2,4 milhões, referentes aos valores pagos às
duas cooperativas no primeiro ano de execução do contrato. A denúncia foi
oferecida em agosto deste ano, mas só foi divulgada pelo MPF nesta terça-feira
(14/2).
As investigações apontaram, ainda, a participação de secretários
da gestão municipal e dos sócios das duas empresas favorecidas na operação
criminosa. Caso a Justiça Federal aceite a denúncia do MPF na íntegra, o grupo
será julgado, conforme participação de cada um no esquema, pelos crimes de
frustração do caráter competitivo de licitação, modificação irregular em
contrato administrativo e desvio de verbas públicas.
O MPF também pede, além da condenação, que os envolvidos sejam
penalizados com a perda do cargo ou do mandato, além de ficarem impedidos de
assumir cargo na administração pública pelos próximos cinco anos.
As evidências apontadas pelo ministério foram levantadas em
laudo de perícia técnica da Polícia Federal, documentos do TCU e da
Controladoria-Geral da União (CGU). “Os elementos probatórios se complementam
com depoimentos prestados pelos denunciados no curso do inquérito policial, que
apontam para a intenção de cometer as ilicitudes”, diz o comunicado à imprensa.
A fraude teria sido cometida no pregão que resultou na
contratação das cooperativas Conservar, para executar serviços de manutenção e
limpeza, e Coopervida, responsável por fornecer mão de obra para atender
programas geridos pela Secretaria de Saúde.
Segundo as investigações, as empresas seriam geridas por Ailton
de Melo Rocha, acusado de coordenar um esquema de contratações fraudulentas e
direcionadas, com desvio de recursos públicos, por meio de supostas
cooperativas de fornecimento de mão de obra, em diversos municípios do interior
baiano.
De acordo com o inquérito policial, o quadro social das empresas
seria composto por “laranjas”, muitas vezes pessoas sem nenhum conhecimento ou
preparo para exercer funções administrativas. Em depoimento, alguns nem sequer
sabiam informar quais funções desempenhavam nas cooperativas. Além disso, foi
constatado que as empresas não possuíam funcionários com vínculo empregatícios.
Além do prefeito Ari Bahia e de Ailton, os demais denunciados
são secretários da gestão municipal de Varzedo, agentes públicos que atuaram no
procedimento licitatório – como o pregoeiro e a controladora interna do
município – e sócios administradores das duas cooperativas envolvidas. Os
servidores públicos, na condição de responsáveis pela fiscalização e execução
dos contratos, teriam autorizado pagamentos sem a adequada comprovação das
despesas correspondentes, sem o recolhimento de impostos e sem a devida
documentação que atestasse a correta execução dos serviços prestados.
O MPF afirma que os acusados, juntos, burlaram o caráter
competitivo da licitação que resultou na contratação das empresas Conservar e
Coopervida. Com isso, durante o período em que o contrato ficou vigente, foram
feitos pagamentos irregulares com verbas federais provenientes de
transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo Nacional da Educação
Básica (Fundeb), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS).
DIRECIONAMENTO
Para o esquema funcionar, o termo de referência da licitação
contava com cláusulas restritivas como a de que a contratada fosse “cooperativa
de trabalho sem fins lucrativos”. Desta forma, o grupo eliminava a competição e
direcionava a contratação para as duas empresas – Conservar e a Coopervida.
O MPF aponta, ainda, do pregão presencial para eliminar ainda
mais concorrentes. O Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a aquisição de
bens e serviços comuns deve ser feita por meio de pregão eletrônico, formato
mais abrangente. O pregão presencial deve ser realizado apenas em caso de
inviabilidade do formato eletrônico com justificativa, o que não ocorreu no
caso.
A denúncia também alerta que, em agosto de 2018, o contrato com
as cooperativas foi modificado para prorrogar por mais 12 meses a vigência
inicial, sem justificativa que comprovasse o interesse da administração para
afastar a necessidade de realizar nova licitação.