O
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) apontou, na sessão desta
terça-feira (24), irregularidades no pagamento de cooperativa de profissionais
da área da saúde em Tucano, na região nordeste da Bahia, nos exercícios de 2017
e 2018. O ex-prefeito Luiz Sérgio Santos foi multado em R$4 milhões por falta
de comprovação dos pagamentos.
O
conselheiro do tribunal, Fernando Vita, determinou também a abertura de uma
ação no Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor, para que seja
apurado eventual crime de improbidade administrativa. Outros R$ 3 mil foram
cobrados ao prefeito pela irregularidade.
A
decisão do TCM avaliou o procedimento para a contratação de cooperativa para
terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde, com a
contratação da COOPASAUD – Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e
Saúde do Estado da Bahia Ltda. Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de
processo licitatório, na modalidade pregão presencial de prestação de serviços.
Os
relatores constataram a existência de pagamentos efetuados aos cooperados
abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de
R$4.008.788,21 sem justificativa. Isto porque o valor recebido pelos
colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de
Tucano à COOPASAUD.
Foi
apurado que o gestor não realizou estudos acerca do quantitativo de
profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas
contratações, além de efetuar a contratação de profissionais não
previstos no termo de referência.
O
relatório da auditoria ainda registrou, como irregularidades, a adoção do
Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de
fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas
de Exercícios Anteriores – DEA, e divergência entre os valores pagos e os
registrados em notas fiscais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário. Cabe recurso à decisão.