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Banzaê-BA: Ramon Nunes derrota Jailma Dantas na Justiça Eleitoral e se livra de pagamento de R$ 50 mil de multa

O embate judicial entre a prefeita Jailma Dantas(PT) e Ramon Nunes(PL) chegou ao fim após o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, suspender decisão que determinava multa de R$ 50 mil à Raimundo Fagner Leite Nunes.

A época, uma determinação do Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Dr. Paulo Henrique Santos Santana, havia julgado procedente a denúncia impetrado pelo Partido dos Trabalhadores pela Coligação “BANZAÊ NÃO PODE PARAR” que teve como candidata Jailma Dantas Gama Alves, contra a Ramon Nunes(PL) da Coligação “UNIDOS PELA LIBERTAÇÃO DE BANZAÊ” ambos candidatos a prefeitos nas eleições de 15 de novembro 2020.

A determinação do Juiz Eleitoral de Ribeira do Pombal(BA) proibia a época que todos os candidatos que realizasse qualquer evento que pudesse gerar aglomeração em povoados e localidades nas cidades de Banzaê e Ribeira do Pombal fossem denunciados e possivelmente punidos.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Banzaê/BA havia ajuizado representação em desfavor da agravante por suposta prática de propaganda irregular, consubstanciada em ato de campanha do à época candidato a prefeito que teria causado aglomeração de pessoas sem observância das normas que foram impostas no município durante o período de campanha eleitoral visando à prevenção da COVID-19.

Denúncias chegaram ao conhecimento do Juiz Eleitoral de Ribeira do Pombal, que Ramon Nunes, havia convocado militantes e simpatizantes, através um card que circulou em aplicativos de mensagem, para uma visita ao povoado Queimadinha, que fica a 18 km da sede do município. O evento estava marcado para ocorrer em 24/10/2020 entre as 12h as 15h, mas foi cancelado logo depois com um comunicado da coligação, tão logo se tomou conhecimento das novas diretrizes. O candidato Ramon e nenhum outro da coligação UNIDOS PELA LIBERTAÇÃO DE BANZAÊ não compareceu ao ato político.

A proibição de tais eventos partiu de uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral por conta da pandemia do coronavírus com intuito de diminuir o risco de contaminação e disseminação do vírus nos municípios. A decisão do juiz foi baseada em uma nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) em 2020.

Da redação, Conexão Verdade. Com você sempre a Frente!

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