O embate judicial entre a prefeita Jailma Dantas(PT) e Ramon Nunes(PL)
chegou ao fim após o ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Benedito Gonçalves, suspender decisão que determinava multa de R$
50 mil à Raimundo Fagner Leite Nunes.
A
época, uma determinação do Juiz Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Dr.
Paulo Henrique Santos Santana, havia julgado procedente a
denúncia impetrado pelo Partido dos Trabalhadores pela
Coligação “BANZAÊ NÃO PODE PARAR” que teve como candidata Jailma
Dantas Gama Alves, contra a Ramon Nunes(PL) da Coligação “UNIDOS PELA LIBERTAÇÃO DE BANZAÊ” ambos candidatos a
prefeitos nas eleições de 15 de novembro 2020.
A determinação do Juiz
Eleitoral de Ribeira do Pombal(BA) proibia a época que todos os candidatos que
realizasse qualquer evento que pudesse gerar aglomeração em povoados e
localidades nas cidades de Banzaê e Ribeira do Pombal fossem denunciados e
possivelmente punidos.
O
Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Banzaê/BA havia ajuizado
representação em desfavor da agravante por suposta prática de propaganda
irregular, consubstanciada em ato de campanha do à época candidato a
prefeito que teria causado aglomeração de pessoas sem observância das
normas que foram impostas no município durante o período de campanha eleitoral
visando à prevenção da COVID-19.
Denúncias chegaram ao conhecimento do Juiz Eleitoral de Ribeira do Pombal, que Ramon Nunes, havia convocado militantes e simpatizantes, através um card que circulou em aplicativos de mensagem, para uma visita ao povoado Queimadinha, que fica a 18 km da sede do município. O evento estava marcado para ocorrer em 24/10/2020 entre as 12h as 15h, mas foi cancelado logo depois com um comunicado da coligação, tão logo se tomou conhecimento das novas diretrizes. O candidato Ramon e nenhum outro da coligação UNIDOS PELA LIBERTAÇÃO DE BANZAÊ não compareceu ao ato político.
A
proibição de tais eventos partiu de uma determinação do Tribunal Regional
Eleitoral por conta da pandemia do coronavírus com intuito de diminuir o risco
de contaminação e disseminação do vírus nos municípios. A decisão do juiz foi
baseada em uma nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
(Sesab) em 2020.
Da
redação, Conexão Verdade. Com você sempre a Frente!
.png)