O Ministério Público Federal (MPF) em
Petrolina/Juazeiro (PE/BA) emitiu pareceres, em dois mandados de segurança,
contrários à transferência de um policial militar e de um dependente para o
curso de medicina da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf),
em Paulo Afonso (BA), pois as medidas requeridas não atendem normas legais e princípios
jurídicos.
Ambos os estudantes já residiam em localidades
diferentes de onde estudavam antes de as transferências por interesse do
serviço terem sido feitas pela Polícia Militar (PM) na Bahia. A responsável
pelo caso é a procuradora da República Ticiana Sales Nogueira.
O MPF entende que a lei que assegura o direito à
continuidade dos estudos dos militares em caso de transferência ex officio, ou
seja, por interesse do serviço, esteja sendo usada para burlar o sistema de
ingresso na universidade federal. Conforme consta no parecer, a lei estipula
que deverá haver mudança de domicílio para que seja gerado o direito a
transferência entre instituições de ensino, garantindo-se acesso a educação que
existia no domicílio anterior.
Mas o policial militar que ajuizou o mandado de
segurança havia ingressado em instituição de ensino particular, no semestre
anterior, em cidade distante mais de 400 km da localidade em que já prestava
serviço. Ele próprio alegou no processo que estava lotado na Polícia Militar
(PM) em Abaré (BA) e estudava, por escolha própria, em instituição particular
localizada em Jacobina (BA). Já o filho de outro policial militar, também
requerendo decisão judicial para ser aceito na Univasf, morava em Juazeiro
(BA), onde também estudava em faculdade particular. Seu pai foi transferido de
Capim Grosso (BA) para Paulo Afonso.
A procuradora da República argumenta que o Supremo
Tribunal Federal (STF) já decidiu no sentido de que a transferência de
servidores civis ou militares de instituições de ensino públicas para
particulares é uma exceção. A medida deve ser usada apenas quando é a única
possibilidade de continuidade dos estudos, sob pena de afronta aos princípios
jurídicos do concurso público e da isonomia.
Para o MPF, caso a transferência entre instituições
não congêneres não fosse considerada medida excepcional, “um caminho bem mais
fácil de acesso a curso extremamente disputado e gratuito, como o de medicina e
outros, seria aberto para alguns cidadãos, sem qualquer fundamento proporcional
e razoável”.
Transferências suspeitas - A Pró-Reitoria da
Univasf havia negado os pedidos de transferência tanto do policial quanto do
dependente, que depois ingressaram com os mandados de segurança na Justiça
Federal. A alegação da universidade foi de que o grande número de
transferências recebidas estava prejudicando a estrutura, o orçamento e o
serviço público de ensino prestado.
O MPF instaurou o procedimento, no ano passado,
para apurar indícios de improbidade administrativa por parte da PM diante de
inúmeras transferências de policiais militares do Estado da Bahia para a cidade
de Paulo Afonso, gerando o ingresso deles e de familiares em universidades
públicas. O órgão investigará, entre outros aspectos, se há excesso ou
desproporcionalidade na remoção de militares para o Batalhão de Paulo Afonso,
analisando a relação entre o efetivo e as necessidades locais.
Processo nº 08010944120214058308
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