Cresce número de cidades com mais eleitores que habitantes no Brasil
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O
número de cidades brasileiras com mais eleitores do que habitantes cresceu 60%
desde as últimas eleições, em 2018. Atualmente, são 493 municípios nessa
situação. Há dois anos, eram 308.
Os
dados são de um levantamento feito pelo site G1com base nas
informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
O número de
cidades com mais eleitores que habitantes cresceu 60% desde as últimas
eleições, em 2018. Atualmente, são 493 municípios nesta situação. É o que
mostra um levantamento do G1 com
base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Há dois anos, eram 308.
Segundo especialistas e integrantes de
tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por
defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e
fraudes.
O município com a maior diferença
proporcional é Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas
apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020.
O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da
população.
De acordo com a prefeitura, o município conta com áreas de
disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se
identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos
mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi.
A biometria confirma essa diferença. São
6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.
"O TSE tem os dados censitários dos
adultos e o IBGE tem uma estimativa. Por que isso pode dar diferença? Porque
nós temos um processo migratório muito intenso ainda", afirma Emerson
Cervi, professor de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O cientista político ressalta que há uma
mudança de população da região Sul para o Norte, além das migrações que ocorrem
dentro de cada região. E essas alterações mais recentes não são captadas pelo
IBGE. "O último Censo é de 10 anos atrás. Então é uma aproximação."
Outra diferença é que o IBGE considera o
domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora. Já o TSE leva em conta o
domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha "vínculo
político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário".
Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para
estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um
imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais (TRE-MG), isso é mais comum em municípios pequenos, que oferecem
poucas oportunidades de emprego.
O levantamento mostra que a maior parte das
cidades nessa situação é de pequeno porte: 475, ou 96% do total, têm menos de
10 mil habitantes. Dessas, 402 têm menos de 5 mil habitantes.
Um
dos municípios de maior porte na lista é Cumaru (PE), que também tem o maior
número absoluto de eleitores a mais que habitantes: 5.143. São 15.335 eleitores
registrados e 10.192 habitantes.
A prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros,
afirma que o número de habitantes da cidade foi superestimado no Censo 2000,
que registrou 27.489 pessoas. No Censo 2010, o número caiu para 17.103, que,
segundo ela, era o correto. Essa tendência de queda acabou sendo projetada nas
estimativas de população para 2020.
"Cumaru nunca teve 27 mil habitantes. Se
tivesse acontecido essa queda toda, teria um monte de casas abandonadas na
cidade. Mas a cidade só cresceu nos últimos 20 anos", diz ela. "Não
temos 10 mil habitantes como diz o IBGE. Só a Secretaria de Saúde tem 15.800
moradores registrados."
Ela diz que há vários processos na Justiça para revisão da
população, mas estima que só vai conseguir uma mudança com o próximo Censo,
previsto para 2022.
O estado com maior número de municípios do
país, 853, também lidera entre os que têm mais eleitores que habitantes: são
118 nesta situação em Minas Gerais.
Em seguida está o Rio Grande do Sul, com 61
municípios, que têm 10.914 eleitores a mais.
O estado com a maior proporção de municípios
com mais eleitores é Goiás. São 58 nesta situação, ou 23,5% do total.
Candidato
no cartório
Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS,
muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e
eleitoral, e não vão adiante.
"A alegação de fraude tem que comprovar
que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma
fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral
com o domicílio civil e a ação não tem êxito", diz o coordenador de
Assuntos Judiciários e Correicionais.
Ele afirma que denúncias que levam a uma
revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações
individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou
testemunhas.
"A criatividade é muito grande. Tem casos
que o candidato mesmo leva o eleitor e fica dentro do carro na frente do
cartório e o eleitor vai lá dentro fazer. Ou entra no cartório junto com o
eleitor para fazer o registro. Se o servidor constata isso, na hora já é
barrado. Esses casos são mais fáceis.", diz Rafael Nunes.
"Mas a maioria dos casos não é assim. O
eleitor jamais admite que foi a mando de outra pessoa. Também há situações em
que usam documentos adulterados. Se o cartório conseguir identificar, e
constatar que tem algo estranho, pode não finalizar a operação até que um juiz
aprecie."
Revisão do eleitorado
Nos casos em
que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da
transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução
22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do
eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80%
da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10%
maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da
população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
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