
A candidatura do vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa (MDB), está inválida, conforme decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Campbell Marques. O magistrado indeferiu o pedido de liminar, através de um Mandato de Segurança impetrado por Barbosa.
O
vice-governador ingressou na Justiça Eleitoral para manter a validade da
convenção realizada no dia 15 de setembro pelo diretório municipal do MDB,
oficializando sua candidatura à prefeitura de Arapiraca.
Luciano
Barbosa impetrou com um Mandado de Segurança para neutralizar a intenção de
barrar sua candidatura por parte dos presidentes do diretório nacional e
estadual do MDB, Baleia Rossi e Renan Calheiros, respectivamente.
Rossi e
Calheiros cancelaram a convenção realizada pelo MDB de Arapiraca, que escolheu
Barbosa como candidato da legenda na disputa majoritária no município. O
vice-governador alegou que o posicionamento dos dirigentes do seu partido foi
arbitrário.
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques reconheceu
os argumentos apresentados pelo MDB. “É necessário que o impetrante demonstre a
presença concomitante dos dois pressupostos autorizadores já reconhecidos,
reiteradamente, pela jurisprudência pátria, quais sejam: a fumaça do bom
direito (a relevância do fundamento da impetração) e o perigo na demora (a
urgência da prestação jurisdicional, de modo a evidenciar que, por ocasião do
provimento final, não terá mais eficácia o pedido formulado”.
Com a decisão, o MDB de Arapiraca segue sem candidaturas
majoritárias nem proporcionais aprovadas para as eleições municipais de 2020.