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FEIRA DE UBERLÂNDIA

Glória-BA: homem acusado injustamente tem processo extinto após 25 anos tramitando


O Cidadão CEZANILDO GOMES CAMPOS, que teve sua imagem veiculada em 01 de junho de 2018 como homicida capturado em Glória – BA, teve extinto o processo em que era Réu na justiça baiana. Após quase 3 décadas de uma grande batalha judicial, mesmo tendo sido acusado e condenado injustamente.
Seu Advogado Wagner Martins OAB/BA 37.160, requereu da justiça baiana a intimação da testemunha JOÃO FERREIRA, testemunha essa a única que o acusava, mesmo tendo todas as demais testemunhas negado sua participação, bem como a mãe de uma das Vítimas. Cezanildo Gomes Campos respondia ao mesmo processo com outros acusados, tendo sido recebido o aditamento da denúncia após a aparição de uma testemunha encapuzada e informando dados falsos como qualificação.
A defesa constituída após anos, requereu de forma velada a intimação de tal testemunha dita “FALSA” quando retornaram todas as certidões oficiais comprovando que aquela pessoa nunca fora registrada e com tal dado seria impossível se chegar a autoria certa daquele depoimento. Ao manejar recurso de apelação nesse sentido, o Tribunal de Justiça da Bahia, encontrou uma outra nulidade em que seria impossível o mesmo ter sido remetido a julgamento, visto que existia uma decisão colegiada no ano de 1998 que não se encontrava assinada pela presidência do Tribunal (vide site do TJBA) sendo anulada a sentença de pronúncia do processo e em consequência extinta a punibilidade.
Tal decisão mais uma vez solidifica a defesa da presunção de inocência estampada na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como demonstra que o processo penal deve ser obedecido, bem como erros judiciários são cometidos há todo tempo em nosso País.

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