Em
uma decisão histórica proferida nesta quinta-feira (25), a 13ª Zona Eleitoral
de Penedo/AL julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
movida pela coligação “Pra Mudar Piaçabuçu” contra os então eleitos prefeito
Rymes Marinho Lessa e seu vice Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Ambos
tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos, por
abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.
A
sentença, assinada pelo juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, apontou que
os investigados utilizaram estrutura pública para promover eventos de forte
conotação eleitoral, como o "Dia das Mães" e o "Encontro da
Juventude", com distribuição de brindes, uso de bens públicos e promoção
pessoal em redes sociais oficiais. Tais práticas, segundo o magistrado,
comprometeram gravemente a legitimidade e a normalidade do pleito de 2024.
Mas
um dos pontos que mais chamou atenção nos bastidores jurídicos foi a atuação
destacada dos advogados João Lopes de Oliveira Júnior e Júlio Tácio
Andrade Lopes de Oliveira, representantes da coligação impugnante.
A
sentença chegou a fazer referência indireta à robustez probatória construída
pelos advogados, o que foi essencial para que o juiz eleitoral adotasse
entendimento semelhante ao já firmado em ações paralelas, inclusive com
decisões já transitadas envolvendo os mesmos fatos.
A parte autora sustentou que os investigados praticaram abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, mediante a realização de eventos com recursos públicos, uso promocional de bens e serviços municipais, e distribuição de brindes com finalidade eleitoral, notadamente por ocasião das comemorações do Dia das Mães. Alega que tais condutas teriam desequilibrado o pleito e comprometido a legitimidade do resultado das urnas.
Com a
decisão, a Justiça Eleitoral determinou a convocação de novas eleições para os
cargos de prefeito e vice-prefeito do município, após o trânsito em julgado da
sentença.
A parte autora sustenta, em síntese, que os impugnados teriam se beneficiado da realização de evento festivo no Dia das Mães, ocorrido em maio de 2024, promovido com recursos públicos, em espaço público, e com nítido apelo eleitoral.
O caso se torna um marco na jurisprudência local e reforça o papel do Judiciário no combate a práticas ilícitas no processo eleitoral, ao mesmo tempo que destaca a importância da advocacia comprometida com a ética e a justiça eleitoral.
O que diz a decisão?
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com fulcro no art. 14, §10, da Constituição Federal e no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, para:
a) cassar os diplomas de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Piaçabuçu/AL, no pleito de 2024;
b) declarar a inelegibilidade de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Da redação, Portal Conexão Verdade.com - Por: CARLINO SOUZA