A Justiça Eleitoral da 84ª
Zona Eleitoral de Paulo Afonso, no norte da Bahia, negou o pedido da coligação “Paulo
Afonso Reconstruída e Feliz” para a remoção das barracas de vendedores
ambulantes, popularmente conhecidos como "capeteiros", instaladas nas
proximidades do comitê eleitoral da coligação, localizado na Avenida Apolônio
Sales. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral
Reginaldo Coelho Cavalcante.
A coligação, formada
por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade, que tem como candidato a prefeito Mário Galinho (PSD) argumentou que a
localização dessas barracas, que fazem parte da estrutura do evento anual “Copa
Vela”, poderia prejudicar os eventos eleitorais
programados para ocorrer no comitê entre os dias 5 e 8 de setembro. A coligação
destacou que a planta detalhada do evento indicava a presença dessas estruturas
temporárias na área, o que, segundo eles, impactaria negativamente na
realização de comícios e outras atividades políticas planejadas.
No entanto, o juiz Reginaldo Coelho Cavalcante decidiu que a questão levantada pela coligação está relacionada ao planejamento administrativo municipal, que foge da alçada da Justiça Eleitoral. Ele também ressaltou que não há provas de que a instalação das barracas tenha o intuito de prejudicar a coligação. A posição do Ministério Público Eleitoral foi similar, manifestando-se contra o pedido e destacando a ausência de evidências concretas de danos às atividades eleitorais.
Com a decisão, o processo foi arquivado, e a estrutura do evento “Copa Vela” será mantida conforme o planejamento inicial, com as barracas dos “capeteiros” permanecendo na Avenida Apolônio Sales durante o evento.
O Ministério Público Eleitoral
opinou pelo indeferimento do pedido de providências no ID 123606616. É o
relatório. Passo a fundamentar e a decidir em caráter definitivo nesta
instância. O art. 41 da Lei n. 9.504/97 estabelece que o poder de polícia sobre
a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes
designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, o qual se restringe às
providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia
sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na
internet.
Procurado pela redação, a coligação formada por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade opinou por não se manifestar.