Na Ação Civil
Pública n. 8003823-78.2016.8.05.0191, o Sindicato dos Servidores
Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB/BA) moveu uma ação contra
o Estado da Bahia, buscando demonstrar que a situação do Presídio
Regional de Paulo Afonso (PRPA) é inconstitucional e repleta de
ilegalidades evidentes. Alega-se que a superlotação e as precárias condições
físicas da unidade comprometem a dignidade dos detentos e a segurança pública
local.
Os principais pontos
apresentados na ação são:
1. Quadro
de Agentes Penitenciários: O PRPA carece de pessoal adequado para
atender à população carcerária. Conforme a Resolução nº 09/2009 do CNPCP,
é exigida uma proporção de um Agente Penitenciário para cada cinco
presos em regime fechado ou provisório. No entanto, o presídio enfrenta um
déficit de 44 novos servidores por equipe plantonista,
totalizando 176 Agentes Penitenciários necessários.
2. Estrutura
Física: As instalações do presídio foram projetadas para abrigar
apenas 88 custodiados, mas atualmente, há 359
presos distribuídos em cinco módulos. A superlotação é evidente,
especialmente considerando que a população masculina é quatro vezes
superior à capacidade.
3. Segurança
da Unidade: A situação precária do PRPA compromete a segurança dos
detentos e da comunidade local. Alega-se que a estrutura inadequada e a falta
de pessoal são fatores que contribuem para essa vulnerabilidade.
O Estado
da Bahia, em sua manifestação, argumenta que os problemas enfrentados pelo PRPA
não se limitam à penitenciária de Paulo Afonso, mas são um desafio nacional
para todos os entes federativos, dada a limitação orçamentária na
promoção de melhorias nos sistemas prisionais.
DECISÃO JUDICIAL
Com base na decisão proferida
pelo Juiz de Direito Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, datada de 5 de agosto de
2024, algumas medidas foram determinadas em relação ao Presídio Regional de
Paulo Afonso, no Estado da Bahia. Vou resumir os principais pontos:
1. Medidas
Liminares (15 dias):
o O Estado da
Bahia deve disponibilizar efetivo do Batalhão de Polícia Militar para guardar
os postos necessários e escoltar os presos do presídio.
o As visitas
bissemanais aos encarcerados devem ser suspensas, limitando-se a uma visita por
semana, com exceções previstas em lei.
o Utensílios
domésticos nas celas devem ser retirados, e as “gambiarras” operadas pelos
detentos devem ser consertadas.
o Reparos nas
grades e portões internos e externos do presídio devem ser providenciados.
2. Medidas
a serem tomadas em até 3 meses:
o Lotação de
servidores penitenciários, respeitando a proporção indicada pela Resolução nº
09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
o Fornecimento
de equipamentos de segurança aos agentes penitenciários, incluindo coletes à
prova de balas, escudos, cassetetes e armamentos.
o Instalação
de equipamentos de segurança, como câmeras de vigilância, circuito interno de
televisão, telefone funcional com linha direta com o Batalhão de Polícia
Militar, máquinas de raio-X e bloqueadores de sinal de telefonia móvel.
o Reforço da
segurança externa do presídio, aumentando a altura do muro, limpando a área
externa e implantando iluminação pública.
o Separação
dos detentos conforme a Lei de Execuções Penais.
3. Medidas
a serem tomadas em até 12 meses:
o Nomeação de
aprovados em concurso público para a carreira de Agente Penitenciário.
o Aumento de
vagas na unidade prisional de Paulo Afonso, com reforma e ampliação do prédio.
o Reparos
estruturais para garantir a salubridade do presídio, incluindo sistema
elétrico, hidráulico e saneamento básico.
Ressalta-se que, mesmo que o
Estado da Bahia não possua orçamento disponível imediatamente, ele deve incluir
o valor necessário no orçamento do próximo exercício fiscal. A ação foi extinta
com resolução de mérito, sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o
processo será arquivado. O acesso ao feito pode ser obtido por meio do endereço
eletrônico e número do documento impressos na decisão.