Na sessão desta quinta-feira
(25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram
as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de
Antas para apurar a regularidade dos gastos com medicamentos, inclusive aqueles
de distribuição gratuita, no exercício de 2019. O relator do processo,
conselheiro Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo
em R$1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
pessoais, da quantia de R$2.663,31, em razão da ocorrência de superfaturamento
em um dos contratos analisados.
Além da análise das condições
físicas do almoxarifado e das farmácias básicas do município, os auditores do
TCM também avaliaram a efetividade dos controles na distribuição de
medicamentos e do atendimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A equipe técnica ainda
examinou a legalidade de dois pregões presenciais destinados a aquisição de
medicamentos, que, juntos, somaram R$1.268.415,88. O primeiro (041/2018) foi
vencido pelas empresas “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia.” – no valor
de R$248.039,64 – e “São Luís Comércio de Medicamento” – no montante de
R$248.225,76. E o segundo (043/2018) teve como vencedora a empresa “Pombal Med
Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares”, ao custo de
R$772.150,48.
Durante os trabalhos, os
auditores constataram que os valores de medicamentos pagos à “Farmácia Aliança
Santos Andrade & Cia” foram superiores aos valores negociados no processo
licitatório, o que resultou em um superfaturamento de R$2.663,31.
Foram identificadas, também,
irregularidades relativas à ausência de controle de estoque e de planejamento
nas aquisições de medicamentos; ao armazenamento de medicamentos em copos
plásticos e no mesmo ambiente de produtos de limpeza na farmácia do distrito de
Duas Serras; à existência de pontos de umidades aparentes no Almoxarifado e na
Farmácia Central no momento da realização da auditora; além da ausência de
extintores de incêndio e de luzes de emergência em todas as farmácias auditadas
e de responsável técnico ou substituto de plantão durante todo o horário de
funcionamento nas três farmácias periféricas dos postos de saúde.
Os auditores também não
conseguiram localizar – e por isso sinalizaram como irregularidade – a
autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa, a Certidão
de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da
respectiva jurisdição, e o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a
legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
O Ministério Público de Contas
se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pelo acolhimento do
relatório da auditoria, com aplicação de multa ao gestor proporcional às
irregularidades encontradas e determinação de ressarcimento ao erário da quantia
apontada como superfaturada.
Cabe recurso da decisão.