A quebra dos dados foi requerida pelo Ministério Público da
Bahia (MP-BA) e se estende também ao empresário Pedro Araújo Teles Júnior e à
empresa que leva seu nome.
O processo criminal, instaurado em setembro de 2022, apura a
possível prática de crimes cometidos durante a entabulação e execução de sete
contratações firmadas entre a Pedro de Araújo Tele Júnior ME – Teles
Contabilidade e a Prefeitura de Seabra, na modalidade inexigibilidade de
licitação durante os anos de 2017 a 2022.
A quebra do sigilo bancário vai analisar as movimentações
financeiras nas contas físicas e jurídicas dos acusados, no período de 1º de
dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2022. Quanto aos dados telefônicos, será
investigado o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de janeiro de 2022.
Paralela à autorização, o desembargador Guerra decretou o sigilo
do processo, ordenando que deixem de ser publicado os extratos das decisões
colegiadas e monocráticas do caso, em especial no Diário Eletrônico de Justiça,
“em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade das pessoas referidas
durante as investigações, especialmente os próprios investigados, bem como no
intuito de assegurar a eficácia da apuração”.
POSIÇÃO DO TCM
Em abril de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Seabra, Fábio
Lagoa Azul, em razão de irregularidades na contratação e licitação de uma
empresa prestadora de serviços no valor de R$113.760,00. De acordo com o órgão,
a denúncia foi feita por um morador da cidade que apontou supostas
irregularidades em duas inexigibilidades de licitação realizadas no exercício
de 2019 (veja aqui).