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Adustina-BA: Justiça Eleitoral absolve prefeito Paulo Sérgio e vice Loirinha do Sem Terra em ação que os acusavam por compra de votos

A justiça Eleitoral baiana absolveu o atual prefeito de Adustina (BA), Paulo Sérgio (PSD), e a vice-prefeita Lorinha do Sem Terra (PT), da acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2020.

A decisão foi proferida em primeira instância pela 052ª Zona Eleitoral de Paripiranga (BA) e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA).

O processo foi instaurado após o MPE ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que denunciavam Paulo Sérgio e Lorinha do Sem Terra por captação ilícita de sufrágio.

A Coligação Representante “ADUSTINA DE TODOS NÓS”, acusou Paulo Sérgio Oliveira dos Santos, na qualidade de prefeito do município de Adustina e candidato à reeleição no pleito de 2020, utilizou-se de veículo e servidores municipais para fazer a distribuição de cestas básicas nas comunidades do município de Adustina, noticiando o fato ocorrido no dia 16/10/2020, em que os servidores Jone Gonçalves dos Santos e Maria Patrícia Santana Oliveira - também representados – teriam entregue as referidas cestas, através de cartões sociais durante as Eleições 2020.

Segundo apurou o ConexãoVerdade.com na época, o prefeito Paulo Sérgio disse em depoimento que não havia autorizado a utilização do veículo da frota do município para tal finalidade, sendo inclusive instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de Jone Gonçalves dos Santos e de Maria Patrícia Santana Oliveira, que culminou na aplicação da penalidade de demissão do cargo.

Se condenado, o processo causaria Inelegibilidade por Abuso do Poder Econômico ou Político, livrou Paulo e Loirinha do Sem Terra da cassação do mandato eletivo. O TRE-BA, julga improcedente a ação por entender que não houve provas suficientes de que os acusados não realizaram a compra de votos.

O abuso de poder econômico, em matéria eleitoral, é a utilização excessiva de recursos financeiros ou patrimoniais, antes ou durante a campanha eleitoral, a fim de beneficiar candidato, partido ou coligação, desequilibrando o pleito e afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

Para que ocorra o abuso do poder econômico é necessário que a conduta tenha finalidade eleitoral, seja grave o suficiente para impactar a legitimidade e a normalidade do pleito e exige-se comprovação por meio de conjunto probatório robusto, a fim de incidir a inelegibilidade dos envolvidos e cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.

De fato, ficou devidamente comprovado que houve a utilização de um veículo da frota pública municipal da Secretaria de Educação para a realização de atividade alheia às atribuições do referido órgão público, notadamente para a entrega de cartões destinados à compra de mantimentos por famílias carentes, por parte de Jone Gonçalves dos Santos e Maria Patrícia Santana Oliveira, entretanto os mesmos disseram que o fizeram sem autorização de qualquer outro agente público e que a distribuição não tinha qualquer viés eleitoreiro, sendo continuidade de um trabalho que já era realizado há algum tempo pela representada Maria Patrícia Santana Oliveira, tendo esta dito inclusive que gerencia um projeto assistencial não governamental – Instituto Santa Cruz Ponta da Serra – apoiado pelo Instituto Gerando Falcões, este de âmbito nacional, o qual patrocinou a distribuição dos referidos cartões.

Na decisão, o juíz destacou que as provas dos autos são frágeis para comprovar a finalidade eleitoral das doações, e, portanto, não há falar em abuso de poder econômico por parte de Paulo Sérgio Oliveira dos Santos e Vanicleide de Jesus Andrade, uma vez que a má-fé não se presume, não sendo o caso também, conforme bem destacado pelo Promotor Eleitoral. Em seu parecer, de punição dos representados Jone Gonçalves dos Santos e Maria Patrícia Santana Oliveira na seara eleitoral, ressaltando inclusive que estes já foram punidos no âmbito administrativo com a destituição de seus cargos.

O magistrado DR. ANDRÉ ANDRADE VIEIRAjulgou improcedente a ação por entender que não havia provas suficientes de que os acusados não realizaram a compra de votos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo Sérgio foi eleito como chefe do executivo municipal com 70,81% dos votos válidos, ao receber 6.558 votos. A decisão proferida pelo Fórum Eleitoral da 052ª Zona Eleitoral é em primeiro grau e o MPE pode recorrer ao TRE-BA.

Conexão Verdade – Com você sempre à Frente! Atualizado em 18/02 às 07h28

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