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MP aciona pré-candidatos a cargo de prefeito de Ituaçu(BA) por promoverem aglomerações


O Ministério Público do Estado da Bahia acionou os pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Ituaçu, Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Ramonn, por estarem promovendo eventos com aglomerações de pessoas. Na ação civil pública ajuizada no último dia 10, o promotor de Justiça Millen Castro registra que os encontros estariam ocorrendo com a participação de diversos cidadãos que, em sua maioria, não usam qualquer equipamento de proteção individual, como máscaras, ou as utilizam de forma irregular.

A situação, ressalta Millen Castro, desobedece a todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do Coronavírus. O promotor frisa que, “em nenhuma hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”.

Ele solicita à Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem, realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, com mais de dez pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu. Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero.

O promotor de Justiça lembra, ainda, que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias, que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que alterou o decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do poder público, para somente dez pessoas, desde que atenda rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município.

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