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FEIRA DE UBERLÂNDIA

Prefeita, vice-prefeito e vereador são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município.
Em representação eleitoral, o promotor de Justiça Samory Pereira Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município. Na decisão proferida no último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil.
A conduta irregular realizada pelos agentes, e identificada pelo MP, é vedada pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No momento da distribuição, ainda não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal prática é permitida pela lei como exceção. Na decisão, o juiz acatou argumento do MP de que os recursos utilizados, mesmo que tenham sido particulares, como alegado pelos agentes, patrocinaram doações que partiram da Administração Pública. “Embora os representados aleguem que os bens doados eram originários de seus patrimônios particulares, a lei não afirma que os bens distribuídos gratuitamente devem integrar o patrimônio do Município. A vedação aduz que a doação não pode partir da Administração Pública”, disse o magistrado.
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